Residência permanente de cidadãos da UE e familiares: qual documento pedir
A residência permanente de cidadãos da União e dos familiares abrangidos em Portugal segue lei própria. Veja quem pede certificado ou cartão e qual a orientação AIMA para a apresentação.
Portugal Citizenship HelpResidência e imigração4 min de leitura
Verificação dos factos (mais antiga):
Revisão editorial:
Resposta curta
O artigo 10.º da Lei n.º 37/2006 prevê residência permanente após cinco anos consecutivos de residência legal para cidadãos da União e, nas condições indicadas, seus familiares; é um regime separado do artigo 80.º.
Desde 1 de julho de 2026, a AIMA indica o Portal de Renovações para certificados/cartões permanentes de cidadãos UE e familiares. Pedidos no formulário até 30 de junho e agendamentos já notificados mantêm-se nos termos publicados.
Quem pede certificado UE e quem pede cartão de familiar?
Identifique se o requerente é cidadão da União ou familiar nacional de um país terceiro. Esta distinção determina o documento a procurar e evita aplicar automaticamente as condições do regime geral. Não acrescente um requisito de português retirado de uma página sobre o artigo 80. A base legal europeia e a continuidade relevante estão indicadas nos cartões; o nome do documento deve acompanhar a pesquisa desde o início.
Quem pede certificado UE e quem pede cartão de familiar?
Ponto
Como usar este guia
Requerente
Distinga cidadão da União e familiar de país terceiro antes da preparação.
Documento
Procure certificado ou cartão conforme o requerente, não o checklist do artigo 80.
Canal
Verifique a orientação de julho e a situação de pedidos anteriores.
Histórico
Organize residência e viagens; aquisição e conservação do direito não são iguais.
O artigo 10.º da Lei n.º 37/2006 prevê residência permanente após cinco anos consecutivos de residência legal para cidadãos da União e, nas condições indicadas, seus familiares; é um regime separado do artigo 80.º.
Documentos: comece pela identidade e pelo percurso
Para um cidadão da União, organize a identificação e o registo de residência anterior. Para um familiar, acrescente a documentação que demonstra a relação e o histórico abrangido. Verifique a lista atual e as instruções para alterações de morada. Esta comparação não elimina situações especiais nem cria um checklist universal para qualquer parente. Se o vínculo mudou, descreva a alteração antes de escolher o procedimento com base no cartão antigo.
Confirmado por fonte oficial
A página AIMA do certificado UE pede identificação válida e Certificado de Registo; para familiares nacionais de Estados terceiros há lista própria, com passaporte, cartão anterior e provas pertinentes de permanência e vínculo.
Qual o canal AIMA para documentos permanentes do regime UE?
O novo canal indicado abaixo é específico para estes documentos permanentes. Não significa que todos os procedimentos de imigração passaram para o mesmo portal. Se já submeteu um pedido através da orientação anterior ou possui uma marcação, leia as instruções de transição antes de repetir o envio. Duplicar o pedido por precaução pode dificultar a sua própria organização sem esclarecer qual processo deve ser acompanhado.
Confirmado por fonte oficial
Desde 1 de julho de 2026, a AIMA indica o Portal de Renovações para certificados/cartões permanentes de cidadãos UE e familiares. Pedidos no formulário até 30 de junho e agendamentos já notificados mantêm-se nos termos publicados.
Continuidade: distinga adquirir e conservar o direito
A história de viagens pode interessar tanto à aquisição do direito permanente como à sua conservação, mas as regras não são iguais. Organize entradas, saídas e documentos sobre ausências justificadas. Não use os limites do regime geral apenas porque são mais fáceis de encontrar na pesquisa. A lei europeia também contempla hipóteses específicas; o cartão abaixo resume a norma relevante, sem decidir a situação individual.
Confirmado por fonte oficial
No artigo 10.º da Lei n.º 37/2006, a continuidade tem regras de ausências temporárias, incluindo até 6 meses consecutivos por ano e uma ausência justificada até 12 meses; o direito permanente adquirido pode perder-se por ausência superior a dois anos consecutivos.
Exemplo: o cidadão UE e o cônjuge de país terceiro
Um casal pode preparar documentos para procedimentos relacionados sem pedir exatamente o mesmo título. O cidadão da União deve identificar o certificado adequado; o cônjuge de país terceiro deve verificar o cartão e os elementos que provam o enquadramento familiar. Façam uma pasta por requerente e outra com documentos comuns. Isso ajuda a evitar anexar a prova de uma pessoa ao pedido errado ou supor que uma decisão abrange automaticamente ambos.
Antes de submeter: confirme o resultado pretendido
Confira o nome da opção no portal, os dados de identificação e os documentos legíveis. Guarde a confirmação de entrega e acompanhe as notificações sem prometer uma data de emissão não comunicada. Se o objetivo é mudar para outro país, consulte também as regras do destino: um documento português de residência e o exercício de direitos noutro Estado não são uma única operação administrativa. Este guia cobre a preparação em Portugal.
As fontes oficiais sustentam os factos legais, linguísticos e de certificação indicados. Os planos, exemplos e checklists são sugestões editoriais independentes, não instruções de uma autoridade.